A castanha-do-pará pode ganhar um novo nome. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou na última quinta-feira (3) o Projeto de Lei que altera oficialmente a denominação para castanha-da-Amazônia no Estado.

A mudança visa valorizar a identidade amazônica do produto e fortalecer sua cadeia produtiva. Com a aprovação na Aleam, a lei segue agora para sanção do governador do estado. Se sancionada, entrará em vigor imediatamente, exigindo adaptações do setor produtivo e comercial do estado.
O texto aprovado estabelece que todos os produtos derivados da castanha, quando produzidos no Amazonas, deverão utilizar a denominação “castanha-da-Amazônia”. A lei também prevê incentivos à rastreabilidade do produto, à certificação de origem e ao uso da nova nomenclatura em exportações e campanhas publicitárias.
Além disso, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) ficará responsável pela fiscalização e concessão de selos de qualidade para garantir a autenticidade da produção amazônica.
Sobre a castanha-do-pará (ou futuramente, castanha-da-Amazônia): A castanha-do-pará é uma semente oleaginosa, originária da Floresta Amazônica, com muitos benefícios para a saúde. É rica em proteínas, fibras, selênio, magnésio, fósforo, zinco e vitaminas do complexo B e vitamina E.
A iniciativa de querer mudar o nome da castanha, surgiu após um debate nas redes sociais sobre qual seria o nome mais adequado para o fruto típico da região amazônico, e foi um pouco mais de três meses após esse amplo debate nas redes sociais. O texto aprovado na assembléia, estabelece que todos os produtos derivados da castanha, quando produzidos no Amazonas, deverão utilizar a denominação “castanha-da-Amazônia”.
Agora, a lei segue agora para a sanção do governador Wilson Lima (União Brasil-AM). Se sancionada, entrará em vigor imediatamente, exigindo adaptações do setor produtivo e comercial do estado.