Projeto de lei prevê punição para quem discriminar pobres em Belo Horizonte

Recolhimento forçado de pertences, remoção compulsória de pessoas dos espaços públicos e proibição de acesso a locais abertos ao público: se essas práticas forem motivadas pela condição de pobreza, poderão ser alvo de punição em Belo Horizonte. É o que propõe o Projeto de Lei 331/2025, distribuído nessa segunda-feira (20/10) na Câmara Municipal (CMBH).

A proposta estabelece sanções administrativas para a prática de atos de aporofobia termo que designa o preconceito ou discriminação contra pessoas pobres ou em situação de vulnerabilidade social. Além de tipificar práticas como remoção compulsória e recolhimento forçado de pertences, o texto inclui outras condutas aporofóbicas, como dificultar ou onerar o acesso a serviços públicos e privados essenciais, que abrangem desde saúde, transporte e educação até hospedagem em hoteis, motéis, pensões e estabelecimentos similares. O projeto também penaliza quem impede o uso de templos religiosos e espaços culturais, assim como o emprego de arquitetura hostil para afastar pessoas em situação de rua, prática já vedada pela Lei Federal 14.489/2022, conhecida como Lei Padre Julio Lancellotti.

Entre as penalidades previstas estão advertência, multa, suspensão e até cassação do alvará de funcionamento- em caso de pessoas jurídicas-, a depender da gravidade da infração e da reincidência. Nos casos em que os atos forem cometidos por servidores públicos, poderão ser aplicadas também às sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores do Município. A receita arrecadada com as multas será destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social.

FONTE:  O TEMPO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima