
ENTREGA NA PORTARIA – A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 531/2025, que desobriga os entregadores de aplicativo na capital mineira de entrarem em áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais para deixar encomendas. O texto determina que os produtos de pequeno porte devem ser entregues na portaria ou em local indicado pelo conjunto habitacional.
A proposta foi aprovada na última segunda-feira (6) por unanimidade, com 39 votos favoráveis, e agora segue para a sanção do prefeito de BH.
Uma das mudanças significativas no novo texto, que começou a ser votado em março deste ano, é a definição de que refeições ou objetos facilmente transportados podem ser entregues por uma única pessoa. Ainda, o projeto de lei abre uma exceção baseada na acessibilidade.
Moradores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais continuam com o direito de solicitar a entrega diretamente na porta de suas casas, sem qualquer cobrança de taxa adicional, desde que respeitadas as normas de segurança do condomínio. Os condomínios de Belo Horizonte ficam autorizados a fixarem cartazes informativos para orientar os moradores sobre as novas diretrizes.
Antes de ser enviado ao Executivo, o texto passará pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) para a validação da redação final. Caso seja sancionada pelo prefeito, as novas regras entram em vigor em Belo Horizonte.


