
Motoristas que ainda não colocaram em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025, cuja cobrança começa nesta terça-feira (1º), podem quitar débitos e regularizar a situação do automóvel durante operações de trânsito em Minas Gerais, evitando que o veículo seja removido para um pátio credenciado.
Segundo Detran-MG, caso seja abordado, o condutor ou proprietário deverá identificar as pendências, emitir as guias, realizar os pagamentos e apresentar a comprovação da quitação, porém, não basta apenas pagar os débitos. Para evitar a remoção, é necessário que os pagamentos sejam confirmado e que não haja outras pendencias. A situação do veículo e os débitos podem ser consultados www.detran.mg.gov.br.
A possibilidade de resolver as pendências durante a abordagem não impede a aplicação da multa pela infração constatada. De acordo com o Detran-MG, conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado é uma infração gravíssima, prevista no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Prazos do licenciamento:
• Finais 1, 2 e 3: até 31 de agosto;
• Finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro;
• Finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro.


