
Companhias aéreas que operam em Minas terão que aceitar certidão digital de nascimento para autorizar o embarque em voos domésticos. A recomendação partiu da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e busca padronizar procedimentos e garantir o reconhecimento de documentos que já têm validade jurídica no Estado.
A medida pretende evitar que passageiros portando apenas documentos digitais sejam impedidos de viajar por divergências na interpretação de normas sobre o embarque. De acordo com o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (ReCivil), entre 2020 e 2025 houve um aumento de mais de 1.500% na emissão de certidões eletrônicas no Estado.
Para serem reconhecidas como documento de identificação, as certidões digitais devem ter sido emitidas por Cartórios de Registro Civil. Neste caso, contam com recursos de verificação como QR Code e código hash, que permitem a validação imediata da autenticidade do documento em plataformas oficiais. A segunda via de certidões digitais de nascimento, casamento e óbito pode ser solicitada por meio do site oficial www.registrocivil.org.br ou presencialmente.
No ambiente online, basta acessar a plataforma, informar os dados do registro (como nome completo, data e local do ato) e indicar a forma de entrega, com envio por e-mail. Após a confirmação do pedido e pagamento das taxas, o documento é emitido com validade jurídica e pode ser verificado eletronicamente, garantindo praticidade e segurança ao cidadão.

