
O Contran aprovou novas regras para a aplicação da Lei Seca em todo o país. O objetivo é modernizar as abordagens e regulamentar testes para outras substâncias psicoativas.
O QUE MUDA NA FISCALIZAÇÃO?
Triagem com pré-teste: Os agentes poderão usar um teste passivo (que detecta álcool no ar) como primeira etapa.
• Resultado orientativo: Esse pré-teste NÃO gera multa sozinho. Se der positivo, o motorista passa para a confirmação no bafômetro tradicional.
• Atenção aos falsos positivos: Casos de álcool na boca por uso de enxaguante bucal, bombom de licor ou pão de forma exigirão reteste ou avaliação técnica antes de qualquer punição.
• Sinais de embriaguez: A avaliação dos sinais visuais do condutor continua valendo, mas o agente precisará apontar pelo menos 2 sinais de alteração psicomotora.
• Teste de drogas: Serão usados equipamentos específicos para identificar o uso de outras substâncias. O resultado apenas indicará a presença da droga (não a quantidade) e o aparelho precisará ter certificação do Inmetro.
A resolução entra em vigor após publicação no Diário Oficial e o prazo de adaptação para órgãos de trânsito será de 60 dias para atualizar seus sistemas. Os testes para outras drogas só serão aplicados após a homologação oficial dos novos aparelhos.
As punições para quem recusa o teste continuam rigorosas:
• Multa: R$ 2.934,70 (infração gravíssima x10).
• Carteira: Suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.
• Veículo: Retenção do carro até a apresentação de condutor habilitado.
• Reincidência: Se recusar novamente no período de 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40.
(Nota: Na mesma abordagem, o agente não pode aplicar duas multas juntas por recusa e por constatação de embriaguez).
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