
Entrou em vigor nesta quarta-feira (5) a nova lei que fortalece a garantia do pagamento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas em todo o país.
A medida amplia a fiscalização sobre os contratos de frete e também busca combater o transporte de mercadorias irregulares.
📋 O valor do piso não será fixo. Ele continuará sendo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), levando em consideração fatores como:
📍 Distância da viagem;
📦 Tipo de carga;
🚚 Número de eixos do veículo;
⛽ Variações no preço do diesel.
✅ A partir de agora, será obrigatória a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início da viagem.
Segundo a ANTT, o código garantirá que o frete esteja dentro do piso mínimo estabelecido. Caso o pagamento não cumpra as regras, o CIOT não será emitido e o transporte ficará impedido de iniciar.
🚨 O sistema também ajudará no combate ao transporte de cargas sem documentação fiscal, já que o CIOT estará vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
📌 Com a sanção presidencial, a medida provisória publicada em março passa a valer de forma permanente em todo o Brasil.


