Passageiros problemáticos serão proibidos de voar por até 12 meses, multa de 17 mil

A partir desta segunda-feira (14), casos de indisciplina no transporte aéreo poderão resultar em multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses.
A mudança ocorre em meio ao aumento dos registros de ocorrências. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que foram contabilizados 881 casos de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 tiveram impacto direto na segurança operacional.
Como serão as punições:
• Nos casos mais leves: ignorar orientações em solo, descumprir instruções da tripulação, utilizar aparelhos eletrônicos proibidos, causar tumulto ou ofender outras pessoas durante o voo.
• Grave: agredir verbalmente funcionários e passageiros, fumar a bordo, danificar equipamentos da aeronave e ameaçar membros da tripulação. Nesses casos, a Anac prevê multa de R$ 17,5 mil e o encerramento do contrato de transporte com a companhia aérea. Estão entre as infrações graves
• Gravíssimos: suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses.
Durante o período de suspensão, o passageiro ficará impedido de utilizar voos domésticos regulares. As companhias aéreas deverão bloquear a emissão de passagens, impedir o check-in e negar o embarque.
A norma também prevê multa de R$ 70 mil para companhias que deixarem de aplicar a suspensão quando ela for obrigatória.
A Anac deverá ser informada de todos os casos de indisciplina registrados e casos classificados como gravíssimos, a comunicação deverá ser imediata. Para infrações graves, o prazo será de até cinco dias após a ocorrência. Nos demais casos, a notificação poderá ser realizada em até 30 dias.

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