
Uma moradora de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizada em R$ 8 mil por danos morais após encontrar uma lagartixa dentro de um iogurte destinado à filha.
O caso aconteceu em 2013. A consumidora registrou um boletim de ocorrência e acionou a fabricante, mas afirmou que não recebeu uma resposta satisfatória.
Durante o processo, um laudo da Polícia Civil confirmou a presença do animal no alimento. A empresa alegou que a contaminação seria tecnicamente impossível e contestou o pedido de indenização, mas a Justiça entendeu que as provas apresentadas pela consumidora eram suficientes.
Na decisão, o relator destacou que encontrar um produto contaminado por uma lagartixa vai muito além de um simples transtorno, atingindo direitos fundamentais do consumidor, como a segurança alimentar e a dignidade.
⚖️ A decisão foi unânime entre os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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