
O prefeito de Belo Horizonte vetou nesta terça-feira (14/7) a proposição de lei que instituía a terça-feira de Carnaval como feriado na capital mineira. A proposição partiu da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Conforme a publicação no Diário Oficial do Município (DOM), o prefeito vetou a medida por inconstitucionalidade. O veto integral atende parecer da Procuradoria-Geral do município, que avaliou a proposta como “juridicamente inadequada e inconstitucional”.
No entendimento da Procuradoria, a proposição extrapola os “limites taxativos impostos pela Lei Federal nº 9.093/1995 para a instituição de feriados civis municipais, usurpando a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho (art. 22, I, da CR/88)”.
Agora, caberá à Câmara Municipal avaliar o veto do prefeito, que pode ser mantido ou derrubado. Geralmente, a terça-feira de Carnaval é ponto facultativo na administração municipal.
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